segunda-feira, 16 de maio de 2005

Violência Doméstica e Apoio à Vítima

(última actualização: 06-03-2009)

Num post anterior (Serviços de Aconselhamento e Apoio) reuni uma série de páginas e contactos telefónicos de serviços de emergência, informação e apoio existentes em Portugal, com o intuito de ajudar a divulgar estes serviços.
Agora decidi aprofundar e fornecer mais informação sobre o tema da violência doméstica e da vítima.
A violência doméstica não tem apenas como sujeitos o homem enquanto agressor e a mulher enquanto vítima, embora este seja o quadro mais generalizado. Muitas vezes também acontece o contrário. Na violência doméstica também as crianças e os idosos são vítimas, directa ou indirectamente. Todo o núcleo familiar é afectado quando ela surge. Embora não seja especialista na área vou tentar reunir aqui toda a informação que achar pertinente e espero que, todos os que visitem este Quarto, possam aqui encontrar informação valiosa que os ajude de alguma maneira, tanto a resolver situações difíceis como a aprender a direccionar e apoiar quem se encontre nessas mesmas situações.


  • Spot publicitário contra a violência parental


    Excerto da Secção 5 do Relatório Sobre o Respeito dos Direitos Humanos em Portugal – 2004, elaborado pela Embaixada dos Estados Unidos da América em Portugal :

    “A violência doméstica e outras formas de violência exercida contra as mulheres constituíram um problema. A Associação de Apoio à Vítima (APAV), uma organização não governamental sem fins lucrativos, que proporciona ajuda gratuita na base da confidencialidade e apoio a vítimas de qualquer tipo de criminalidade em todo o país, recebeu 7 515 pedidos de ajuda através da sua linha telefónica gratuita e dos seus escritórios instalados em 13 cidades, durante 2004. As pessoas em busca de auxílio (das quais cerca de 86% eram mulheres), relataram a ocorrência de 13 511 crimes, mais de 80% dos quais envolvendo violência doméstica. Segundo a organização não governamental de direitos das mulheres, a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), 47 mulheres foram mortas pelos maridos ou companheiros durante o ano. A Comissão para a Igualdade dos Direitos das Mulheres dirige 14 casas de protecção contra a violência doméstica e tem à disposição uma linha telefónica de apoio durante 24 horas, 7 dias por semana.
    A lei consagra penas criminais em casos de violência exercida contra um cônjuge e o sistema judiciário promoveu a acusação contra pessoas que abusaram de mulheres; no entanto, um sistema tradicional ainda muito agarrado a valores societários de predominância masculina, desencoraja muitas mulheres violentadas de apresentarem queixa, usando o sistema judiciário. De acordo com a lei, os autores de abusos e de violência doméstica podem ser impedidos de ter contactos com as suas vítimas e, em casos extremos, a polícia pode ordenar a expulsão imediata do infractor da casa da vítima. A lei define a violência doméstica como um crime público, o que dá à polícia e aos tribunais uma acrescida margem de manobra para a detecção e perseguição destes casos, e alivia alguma da responsabilidade que recai sobre as mulheres na denúncia deste tipo de crimes, uma vez que qualquer pessoa interessada pode apresentar queixa por ocorrência de violência doméstica. (...)”


    Quem deve contactar se for vítima de violência doméstica
    Extracto da informação disponível em Fórum ContraViolência, que aqui reproduzo, porque durante uns tempos não consegui entrar no site e considero que esta é uma informação bastante valiosa.

    “As vítimas de violência doméstica podem obter gratuitamente, 24 h. por dia, todos os dias, informação, incluindo sobre procedimentos legais, e apoio, designadamente para acolhimento temporário em caso de necessidade, das próprias ou de filhos que com elas vivam:
    - Para o Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica 800 202 148 - parceria CIDM-APAV
    - Para o Número de Emergência Social 144 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    As vítimas de violência poderão igualmente recorrer:
    - Às Forças policiais (GNR e PSP)
    - À Polícia Judiciária
    - Ao Ministério Público junto dos Tribunais
    - Aos Centros de Saúde
    - Aos Institutos de Medicina Legal

    As entidades não governamentais abaixo indicadas também podem ser contactadas para prestar apoio a vítimas de violência doméstica:

    - Associação de Mulheres contra a Violência (AMCV) - Tel.: 213 866 722
    - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) - Tel.: 707 200 017
    - Fundação Bissaia Barreto - Linha SOS Mulher - 239 832 073
    - União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) Tels.: 218 867 096 / 808 200 175

    Mais informações sobre a matéria estão disponíveis na internet em:
    www.cidm.pt (CIDM) “



    Associações de apoio em Portugal:

  • APAV - Associação Portuguesa de Apoio à Vítima
    707 200 077

  • CIDM - Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres

  • AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência Centro Anti-Violência Tel. 21 380 21 65


    - Serviço de Informação às Vítimas de Violência Doméstica
    Linha Grátis 800 202 148
    (da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres)
    Serviço de informação, gratuito e disponível 24 horas por dia, de carácter anónimo e confidencial.

    Mais informação sobre este serviço

    - Linha de Apoio da APAV - 707 200 077

    - Criança Maltratada 21 343 33 33
    Projecto de Apoio à Família e à Criança
    (dias úteis 9h30-17h30)

    - Linha do Cidadão Idoso 800 203 531
    Informação e Encaminhamento

    Páginas com mais informação / documentos [livros e artigos]:

    - Mulheres (In)Visíveis - Relatório da Amnistia Internacional Portugal
    Mencionado também neste post

    - [artigo] O mundo das crianças na violência doméstica

    - Informação sobre indemnização às vítimas de crime

    - II Plano Nacional Contra a Violência Doméstica – Portal do Governo

    - Minuta de Protocolo de colaboração a assinar entre a Ordem dos Advogados e a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
    (Setembro 2004)

    - Manual Alcipe - Para o atendimento de mulheres vítimas de violência (APAV)
    1.ª parte - Compreender
    2.ª parte - Proceder

    - Relatório Penélope - sobre violência doméstica no Sul da Europa
    relatório da APAV sobre o estado de violência doméstica no Sul da Europa – Portugal, Espanha, França, Itália e Grécia

    - Estratégias de combate à violência doméstica - Manual de recursos
    tradução de um documento das Nações Unidas, da responsabilidade da Direcção Geral da Saúde

    - [Livro] Domestic violence / Rana Sampson
    US Department of Justice : Office of Community Oriented Policing Services (COPS)inserido na série Problem-oriented guides for police. Problem-specific guides series ; 45

    - [Livro / Estudo] Patterns of violence against women : risk factors and consequences : final report / Ross MacMillan, Catherine Kruttschnitt, 2005
    Trabalho de pesquisa apresentado ao U.S. Department of Justice

    - Violence against women - identifying risk factors (2004)
    Publicação do US Department of Justice

    - Male victims of domestic violence (2004)

    - Versão em pdf de “violência doméstica – manual para os media” (2004)

    - Na calha, para ler [artigos que não estão em acesso livre]:

    Why Battered Women Do Not Leave, Part 1: External Inhibiting Factors Within Society
    OLA W. BARNETT
    Trauma, Violence, & Abuse, October 2000; vol. 1, 4: pp. 343-372.

    Why Battered Women Do Not Leave, Part 2: External Inhibiting Factors—Social Support and Internal Inhibiting Factors
    OLA W. BARNETT
    Trauma, Violence, & Abuse, January 2001; vol. 2, 1: pp. 3-35.

    To Leave or to Stay?: Battered Women’s Concern for Vulnerable Pets
    Catherine A. Faver and Elizabeth B. Strand
    Journal of Interpersonal Violence, December 2003; vol. 18, 12: pp. 1367-1377.


    - Excerto retirado do Relatório Anual de Segurança Interna 2007, do Gabinete Coordenador de Segurança do MAI (Pags. 57 a 60)
    Violência doméstica
    Em 2007, a violência doméstica sofreu uma transformação muito
    significativa no que respeita ao regime jurídico-penal que a enquadra.
    Com efeito, a revisão efectuada no Código Penal, ao abrigo da Lei nº
    59/2007, de 4 de Setembro, consagrou-a como crime autónomo,
    ampliando o seu âmbito subjectivo, introduzindo uma agravação do
    limite mínimo da pena, no caso de o facto ser praticado na presença
    de menores ou no domicílio da vítima, e reforçando as medidas
    protectoras da vítima, entre outras alterações igualmente relevantes
    (artigo 152º).
    Ainda que a mudança da tipificação da violência doméstica não
    esteja reflectida nos dados estatísticos que neste documento se
    apresentam, e que se confinam à estatística das ocorrências registadas
    (criminalidade reportada) pela GNR e pela PSP ao longo de todo o ano
    de 20074, ela testemunha uma transformação substancial no modo
    como o poder legislativo – interpretando um sentimento colectivo
    progressivamente alargado na sociedade portuguesa - encara um dos
    fenómenos mais críticos para a salvaguarda dos direitos fundamentais
    dos cidadãos, nomeadamente dos mais indefesos, e não deixará de ter
    reflexos no quantum do fenómeno nos próximos anos.
    Em face da entrada em vigor das alterações ao Código Penal, estão
    criadas as condições para que a notação estatística da violência
    doméstica por parte das Forças de Segurança5 – que já beneficiava de
    um conceito amplo – reduza ainda mais o enviesamento cognitivo,
    relativamente comum, de entender a violência doméstica como
    sinónimo de violência conjugal ou de género. Esta possibilidade, a par
    de outros aspectos relevantes a que importa estar atento, alguns dos
    quais ainda complexos sob vários pontos de vista, nomeadamente no
    que respeita a uma boa utilização dos conceitos em sede de registo,
    apela a um esforço importante que cabe a todos os intervenientes
    desenvolver, apoiados pela jurisprudência e por uma leitura mais
    interdisciplinar do fenómeno da violência na sociedade
    contemporânea.



    Blogs:

    - Violência doméstica – manual para os media (v. também versão em pdf)
  • 8 comentários:

    Anónimo disse...

    este blog é muito legal!
    Avanessa e Aline

    Anónimo disse...

    Deixo aqui meus parabéns ao idealizador deste blog que aborda um assunto tão interanssante e problematico na nossa sociedade, além de apresentar informações sobre o assunto apresenta também como achar a solução...Parabéns!
    SARAEU

    Anónimo disse...

    Acho interessante falarem sobreviolência

    Anónimo disse...

    Blog interesante e de grande prestação de serviço!!!
    Parabens.

    Anónimo disse...

    oesse blog e um barato

    luis black

    Anónimo disse...

    É COM CERTEZA UMA BOA A NOTICIA QUE VC QUIS PASSAR PARA NÓS.mUITO BOM MESMO.TCHAU

    Anónimo disse...

    Achei muito interessante seu blog
    parabéns!

    Anónimo disse...

    É isso mesmo, Filipa.
    Reagir, é a nossa vez porque só se vive uma vez! NÃO à violência física, verbal,injúrias, difamação, calúnia: NÂO QUEREMOS!
    Vamos continuar a sonhar com um Portugal modelo, exemplo para o mundo todo e não um Portugal ignorante com pré-conceitos do tempo dos romanos. Diálogo, compreenssão e perdão na família mas intransigência a qualquer tipo de violência.Sting na música "Fragile" disse: "Nothing comes from violence, nothing never will" -( nada de bom vem da violência, nada nunca virá. Obrigado Filipa!
    Anónimo Eu.