--- LEGISLAÇÃO ---
(diplomas mais procurados)
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[Alterações sofridas: 1. Alterados os art.s 3º e 4º do Dec
Lei 202/96, de 23-Out, na redacção do presente diploma, pelo DEC
LEI.291/2009.12.10.2009.MS, DR.IS [197] de 12.10.2009]
Revoga a Tabela Nacional de Incapacidades publicada no Dec.Lei 341/93
HABITAÇÃO
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes civis e das forças armadas
- Ver também - Decreto-Lei n.º 43/76
Ver mais legislação em Legislação - Habitação (Portal ua.pt)
AUTOMÓVEL - isenção imposto, aquisição e outros
Altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes)
Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem
[Alterações sofridas: 1. Alterados os art.s
108º e 109º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei
15/2001, de 05-Jun, na redacção do presente diploma, pela
LEI.64-B/2011.30.12.2011.AR, DR.IS [250-Supl] de 30.12.2011
2. Alterados os
art.s 2º, 7º (o último na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei 64-A/2008,
de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 8º (na redacção
da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, e Lei 64-A/2008, de 31-Dez), 9º, 10º (o último na
redacção da Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010,
de 31-Dez), 31º e 53º (o último na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei
64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez) e
revoga a al. d) do nº 2 do art. 2º do Código do Imposto sobre Veículos e altera
os art.s 7º (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez), 9º (na redacção da Lei
64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 10º
(na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, e Lei
3-B/2010, de 28-Abr), 11º (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei
64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 12º
(na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez), 13º (na redacção da Lei 64-A/2008, de
31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 14º e 15º (ambos
redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de
28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez) do Código do Imposto Único de Circulação,
pela LEI.64-B/2011.30.12.2011.AR, DR.IS [250-Supl] de 30.12.2011
3. Alterados
os arts. 7.º (na redacção das Leis 67-A/2007, de 31-Dez, 64-A/2008, de 31-Dez e
3-B/2010, de 28-Abr), 10.º (na redacção das Leis 64-A/2008, de 31-Dez e
3-B/2010, de 28-Abr), 11.º ( na redacção da Lei 64-A/2008, de 31-Dez), 39.º ( na
redacção da Lei 3-B/2010, de 28-Abr ), 52.º ( na redacção da Lei 67-A/2007, de
31-Dez) e 53.º (na redacção das Leis 67-A/2007, de 31-Dez, 64-A/2008, de 31-Dez
e 3-B/2010, de 28-Abr), todos do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo
anexo I da presente Lei e alterados os arts. 5.º ( na redacção das Leis
67-A/2007, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr), 9.º( na redacção das Leis
64-A/2008, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr), 10.º e 11º ( ambos na redacção das
Leis 67-A/2007, de 31-Dez e 64-A/2008, de 31-Dez ), 13.º ( na redacção das Leis
64-A/2008, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr), 14.º e 15.º ( ambos na redacção das
Leis 67-A/2007, de 31-Dez , 64-A/2008, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr ), 17.º e
18.º, todos do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo II da
mesma Lei, pela LEI.55-A/2010.31.12.2010.AR, DR.IS [253-Supl] de
31.12.2010
4. Alterado, a partir de 01.01.2011, o art. 13º do Código do IVA,
aprovado pelo Dec Lei 394-B/84, de 26-Dez, na redacção do presente diploma, pelo
DEC LEI.134/2010.27.12.2010.MFAP, DR.IS [249] de 27.12.2010
5. Alterado o
art. 15º do Código do IVA, aprovado pelo Dec Lei 394-B/84, de 26-Dez, na
redacção do presente diploma, renumerado e republicado pelo Dec Lei 102/2008, de
20-Jun, pela LEI.22/2010.23.08.2010.AR, DR.IS [163] de 23.08.2010
6.
Alterada, a partir de 21.07.1010, a al. h) do art. 109º do RGIT, aprovado pela
Lei 15/2001, de 05-Jun, na redacção do presente diploma, pelo DEC
LEI.73/2010.21.06.2010.MFAP, DR.IS [118] de 21.06.2010
7. Alterado o art.
10.º da presente lei, bem como os arts. 7.º (na redacção da Lei 67-A/2007 de
31-Dez), 10.º, 17.º (ambos na redacção da Lei 64-A/2008 de 31-Dez), 30.º, 39.º,
53.º (este último na redacção da Lei 64-A/2008 de 31-Dez), 54.º e revogado o nº
2 do art. 39.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterados ainda os arts.
2.º, 5.º, 9.º (na redacção da Lei 64-A/2008 de 31-Dez), 10.º, 11.º (na redacção
das Leis 67-A/2007 de 31-Dez e 64-A/2008 de 31-Dez), 13.º (na redacção da Lei
64-A/2008 de 31-Dez), 14.º e 15.º (na redacção das Leis 67-A/2007 de 31-Dez e
64-A/2008 de 31-Dez), do Código do Imposto Único de Circulação, ambos os códigos
aprovados respectivamente pelos anexos I e II da mesma lei, pela
LEI.3-B/2010.28.04.2010.AR, DR.IS [82-Supl] de 28.04.2010
8. Alterado o
art.109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º
15/2001 de 05-Jun, na redacção do presente diploma, pela
LEI.64-A/2008.31.12.2008.AR, DR.IS [252-Supl] de 31.12.2008
9. Alterado o
art. 15.º do Código do IVA, aprovado pelo Dec Lei 394-B/84 de 26-Dez, na
redacção do presente diploma, revisto e republicado pelos Dec Lei 195/89 de
12-Jun e 166/94 de 09-Jun, pela LEI.64-A/2008.31.12.2008.AR, DR.IS [252-Supl] de
31.12.2008
10. Alterado o art. 10.º da presente lei, alterados ainda os arts.
7.º, 8.º (na redacção da Lei 67-A/2007 de 31-Dez), 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º,
18.º, 19.º, 22.º, 29.º e 53.º (o último na redacção da Lei 67-A/2007 de 31-Dez),
revogados os nºs 7 do art. 7.º e 5 do art. 11.º do Código do Imposto sobre
Veículos e os arts. 9.º, 10.º, 11.º (os 2 últimos na redacção da Lei 67-A/2007
de 31-Dez), 13.º, 14.º e 15.º (os 2 últimos na redacção da Lei 67-A/2007 de
31-Dez), do Código do Imposto Único de Circulação, aprovados respectivamente
pelos anexos I e II da mesma lei, pela LEI.64-A/2008.31.12.2008.AR, DR.IS
[252-Supl] de 31.12.2008
11. Alterados os arts. 34º, 35º, 36º (na redacção da
Lei 67-A/2007, de 31-Dez) e 57º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado
pelo presente diploma, pela LEI.44/2008.27.08.2008.AR, DR.IS [165] de
27.08.2008
12. Alterados os art.s 13º e 15º do Dec Lei 394-B/94, de 26-Dez,
na redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.102/2008.20.06.2008.MFAP, DR.IS
[118] de 20.06.2008
13. Alterados os artigos 7.º, 8.º, 23.º, 34.º, 35.º,
36.º, 51.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela
presente Lei, bem como os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º e 15.º
do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo mesmo diploma, pela
LEI.67-A/2007.31.12.2007.AR, DR.IS [251-Supl] de 31.12.2007
14. Alterado o
art. 109º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001
de 05-Jun, na redacção da presente lei, pelo DEC LEI.307-A/2007.31.08.2007.MFAP,
DR.IS [168-3ºSupl] de 31.08.2007](fonte: DIGESTO)
Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, regulando o seu uso e atribuição
[Alterações sofridas: 1. Alterados, a partir de 01.02.2011,
os arts. 3º, 5º, 6º e 7º pelo DEC LEI.17/2011.27.01.2011.MOPTC, DR.IS [19] de
27.01.2011]
Decreto-Lei n.º 17/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro
Nota: O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.
DR 16/76 SÉRIE I de 1976-01-20
Ministério da Defesa Nacional
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade
- Direitos e regalias dos DFA - ver artigos 14º e 15º deste diploma
Pode procurar os diplomas referidos no Diário da República ElectrónicoAlterações a este Dec.-Lei:
1. Altera o art. 14º pela
LEI.26/2009.18.06.2009.AR, DR.IS [116] de 18.06.2009, nos termos estalecidos no
nº 2º daquele diploma
2. Declarada a inconstitucionalidade, com força
obrigatória geral a norma constante do nº 1 do art. 1º, pelo
AC.423/2001.2001.10.09.TCS, DR.IS-A [258] de 07/Out/2001
3. Alterado o art.
1º pela LEI.46/99.1999.06.16.AR, DR.IS-A [138]
4. Revogado o n.º 2 do artigo
15.º, pelo DEC LEI.259/93.22.07.1993.MF, DR.IS-A [170] de 22.07.1993
5.
Alterado o art. 13º do Dec Lei 43/76, de 20-Jan, DG.IS [16], na redacção do do
Dec Lei 93/83, de 17-Fev, e Dec Lei 203/87, de 16-Maio, pelo DEC
LEI.183/91.17.05.1991.MF, DR.IS-A [113] de 17.05.1991
6. Alterado o artigo
6.º, pelo DEC LEI.224/90.10.07.1990.MDN, DR.IS [157] de 10.07.1990
7.
Alterado o n.º 1 e revogado o n.º 3 do artigo 13.º, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 93/83, de 17 de Fevereiro, pelo DEC LEI.203/87.16.05.1987.MF, DR.IS [112] de
16.05.1987
8. Alterado o n.º 3 do artigo 13.º, pelo DEC
LEI.93/83.17.02.1983.MDN, DR.IS [39] de 17.02.1983
9. Rectificado pela
DECL.DD9001.26.06.1976.PCM, DR.IS [148]2ºSupl de 26.06.1976
10. Rectificado
pela RECT.DD177.16.03.1976.PCM, DG.IS [64] de 16.03.1976
11. Rectificado pela
DECL.DD8513.13.02.1976.PCM, DG.IS [37] de 13.02.1976(fonte: DIGESTO)
Ver mais legislação em Legislação - Transportes e Legislação - Fiscalidade(Portal ua.pt)
EMPREGO e FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local
Ver mais legislação em Legislação - Emprego (Portal ua.pt)
Artigo:
”Se é deficiente aprenda a contornar alguns dos obstáculos que podem surgir na conquista de um emprego.(...)”
OUTROS ASSUNTOS
(Lista dos utensílios e aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiências ou incapacidades)
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril
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Para procurar mais legislação nestas áreas use o Motor de pesquisa de legislação do Instituto Nacional para a Reabilitação
Nota: Todos os cidadãos têm a possibilidade de aceder gratuitamente à legislação apresentada no Diário da República electrónico, através de http://dre.pt/
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---PORTAIS---
Programa ACESSO da UMIC
"A Sobama está disponibilizando para a comunidade um volume considerável de informações, visando proporcionar melhores condições de acesso a informações científicas ou técnicas relativas a temas de importância no trabalho com pessoas com necessidades especiais."
---PROJECTOS INTERESSANTES---
(Conto com a vossa colaboração no sentido de me enviarem informação sobre mais projectos que surjam, para que os possa publicar neste espaço)
Nota: Todas as ligações a este projecto estão desactualizadas, no entanto, mantenho esta ligação pois alguma da informação ainda é pertinente para mim.
--- Deficiências auditivas e Língua Gestual Portuguesa ---
Lista com software educativo muito interessante, com possibilidade de ser descarregado através deste site
--- Generalidades sobre Paralisia Cerebral ---
--- Sexualidade e deficiência ---
Disponível no Portal PSiqWeb e com várias ligações a outros artigos sobre esta temática.
Pode aceder a este livro e a muitos outros através desta lista de livros SNR
--- Mais Publicações e artigos ---
...a pôr em breve...
--- ASSOCIAÇÕES EM PORTUGAL ---
Informação sobre entidades intervenientes na área da deficiência e reabilitação
Página que apresenta as delegações desta associação em todo o país e respectivas valências. De destacar a legislação apresentada, com interesse para cidadãos com necessidades especiais, nas áreas da saúde, direito penal, educação, emprego, habitação, acessibilidade, direito civil, deficientes das forças armadas, política de reabilitação, segurança social, transportes, fiscalidade, ajudas técnicas e diversos, e ainda legislação relacionada com pessoas colectivas de utilidade pública.
Penso que houve uma recolha até 1999. Pode complementar a consulta no motor de pesquisa de legislação do Instituto Nacional para a Reabilitação.
Ver mais associações na lista de organismos e associações de Utilidade Pública e Solidariedade Social
--- UTILIDADES ---
- Linha Directa, Cidadão com Deficiência - 21 795 95 45
Linha nacional de apoio à deficiência
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