Portaria n.º 1089/2006
“(...)
O presente Regulamento define os princípios, regras
e procedimentos a que devem obedecer os projectos
a executar no âmbito do Programa de Intervenção Focalizada,
adiante designado por PIF, e que podem ser
objecto de atribuição de apoio financeiro pelo Instituto
da Droga e da Toxicodependência, adiante designado
por IDT.(...)
Em termos globais, o PIF visa criar condições para
o desenvolvimento de projectos na área da prevenção
das toxicodependências, baseados em evidência científica,
que procurem dar resposta às problemáticas de
grupos específicos identificados, sendo objectivos específicos:
a) Desenvolver intervenções preventivas em famílias
vulneráveis que promovam competências específicas
para lidar com o risco associado ao consumo de substâncias
psicoactivas;
b) Desenvolver intervenções preventivas com crianças
e jovens vulneráveis que promovam competências específicas
para lidar com o risco associado ao consumo
de substâncias psicoactivas;
c) Desenvolver intervenções preventivas com indivíduos
com padrões de consumo de substâncias psicoactivas
em contextos recreativos que reduzam o uso indevido,
o abuso e problemas associados ao consumo de
substâncias psicoactivas.
(...)”
1 comentário:
está muito engraçado o blog, rosinha, bjoca
JULIÃO
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