Para arrumar a tralha que acho interessante mas não sei onde meter. Pode ser que, mais tarde ou mais cedo, venha a dar jeito...
sexta-feira, 2 de junho de 2006
quarta-feira, 31 de maio de 2006
1.ª Conferência de Tradução Portuguesa – contrapor2006
A 1.ª Conferência de Tradução Portuguesa – contrapor2006 – vai realizar-se nos dias 11 e 12 de Setembro de 2006 em Lisboa, na Faculdade de Ciências e Tecnologia - Universidade Nova de Lisboa (Monte de Caparica).
"A Conferência é organizada pela ATeLP – Associação de Tradução em Língua Portuguesa em colaboração com o Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e será realizada sob os auspícios da FIT – Europa.
A Tradução Especializada: Um Motor de Desenvolvimento
Tópicos da Conferência
Teoria e Prática da Tradução
Ciências e Tecnologia
Ciências Sociais e Humanas
Terminologia e Comunicação
Ferramentas de Tradução
Normalização na Indústria das Línguas
Localização e Internacionalização
Deontologia em Tradução".
Mais informações aqui!
E muito obrigada a quem me informou sobre a realização deste evento!
"A Conferência é organizada pela ATeLP – Associação de Tradução em Língua Portuguesa em colaboração com o Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e será realizada sob os auspícios da FIT – Europa.
A Tradução Especializada: Um Motor de Desenvolvimento
Tópicos da Conferência
Teoria e Prática da Tradução
Ciências e Tecnologia
Ciências Sociais e Humanas
Terminologia e Comunicação
Ferramentas de Tradução
Normalização na Indústria das Línguas
Localização e Internacionalização
Deontologia em Tradução".
Mais informações aqui!
E muito obrigada a quem me informou sobre a realização deste evento!
sexta-feira, 19 de maio de 2006
Aos meus amigos
Esta semana fui "inundada" com emails de amigos. Não aqueles que se "repassam" com coisitas lamechas ou engraçadas, mas com mensagens pessoais, daquelas que nos fazem saber que estão a pensar em nós. Foi engraçado. E como os meus amigos sabem que gosto deles mas não lhes digo e quase nunca lhes respondo aqui fica um colectivo "I love you".
* sabem que não gosto de poesia mas a esta achei piada. Beijos
AMIGO
Mal nos conhecemos
Inaugurámos a palavra amigo!
"Amigo" é um sorriso
De boca em boca,
Um olhar bem limpo,
Uma casa, mesmo modesta, que se oferece,
Um coração pronto a pulsar
Na nossa mão!
"Amigo" (recordam-se, vocês aí,
Escrupulosos detritos?)
"Amigo" é o contrário de inimigo!
"Amigo" é o erro corrigido
Não o erro perseguido, explorado,
É a verdade partilhada, praticada!
"Amigo" é a solidão derrotada!
"Amigo" é uma grande tarefa,
É um trabalho sem fim,
Um espaço sem fim,
Um espaço útil, um tempo fértil,
"Amigo" vai ser, é já uma grande festa!
Alexandre O'Neill, No Reino da Dinamarca
* sabem que não gosto de poesia mas a esta achei piada. Beijos
AMIGO
Mal nos conhecemos
Inaugurámos a palavra amigo!
"Amigo" é um sorriso
De boca em boca,
Um olhar bem limpo,
Uma casa, mesmo modesta, que se oferece,
Um coração pronto a pulsar
Na nossa mão!
"Amigo" (recordam-se, vocês aí,
Escrupulosos detritos?)
"Amigo" é o contrário de inimigo!
"Amigo" é o erro corrigido
Não o erro perseguido, explorado,
É a verdade partilhada, praticada!
"Amigo" é a solidão derrotada!
"Amigo" é uma grande tarefa,
É um trabalho sem fim,
Um espaço sem fim,
Um espaço útil, um tempo fértil,
"Amigo" vai ser, é já uma grande festa!
Alexandre O'Neill, No Reino da Dinamarca
terça-feira, 25 de abril de 2006
Livrarias e Editoras
[actualização e republicação do post de 27-Aug-2004]
A Esfera dos Livros
Alêtheia Editores
Almedina
Amazon
Antígona - Editores Refractários
Ariadne Editora + o fio de ariadne (blog da editora)
APEL – Entrada
Barnes & Noble
Campo das Letras
Canto Escuro (blog da editora)
Cavalo de Ferro
Celta Editora
Coimbra Editora
Dom Quixote
Editora Pergaminho
Editora Presença
Editorial Caminho
Editorial Notícias
Edições Asa
Elefante Editores
FNAC
Gradiva
HOTBOOK
Ler Devagar
Livraria Bertrand
Livraria Byblos
Livraria In-Libris
Livraria SETECAPAS
Livros de Areia
MARKA Lda
Mediabooks
objecto cardíaco
Porto Editora
Principia
Rés-Editora
Roma Editora
Sebenta Editora
Solutions by Heart
Todos os Livros
segunda-feira, 24 de abril de 2006
Animais - Informação útil
Legislação sobre Animais
Associações de Defesa dos Animais
Telf: 21 342 38 51
Sites de informação geral sobre Animais
terça-feira, 11 de abril de 2006
Tradução – Ferramentas
Ver também os Links do “Quarto” para
Revistas de tradução
Documentos sobre tradução
Blogs
Sistemas de tradução automática
quarta-feira, 5 de abril de 2006
Bibliotecas Digitais
Melhor dizendo, Bibliotecas e Hemerotecas Digitais.
Ando há tantos anos neste meio e, para além de não conseguir seguir as regras que ele impõe (e que eu aconselho – tipo, faz o que eu te digo e não o que eu faço), também ainda me faz “espécie” a diferença entre Biblioteca Digital e Virtual. No entanto escolhi a expressão “digital”, para não fugir muito ao descrito pela Ângela Pereira neste artigo.
Esta conversa toda para apresentar esta lista de ligações que permitem aceder e consultar de forma integral e gratuita, que é como o “Quarto” gosta, todos os documentos que cada uma decidiu apresentar.
Enjoy!
Portugal
Biblioteca Digital Nacional
Biblioteca Digital da Porto Editora
SDUM – Biblioteca Digital – RepositóriUM
Biblioteca Digital Ferroviária
Biblioteca Antiga Digital – Universidade Aberta
Biblioteca Digital do Instituto de Informática
Biblioteca Digital da Faculdade de Letras da Universidade do Porto
Biblioteca Lusitana Virtual
Sala de Leitura Virtual da FLUP
Obrigada pela dica, Rosália queriducha!
Biblioteca Digital de Estatísticas Oficiais do INE
Hemeroteca Digital – BXL
Outras Hemerotecas
Biblioteca digital ua
Projecto Vercial - os 4 ebooks gratuitos que disponibiliza
Brasil
Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (Universidade de São Paulo)
Biblioteca Digital da Unicamp
Biblioteca Digital - Virtual Books online
Biblioteca Virtual em Saúde
Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro
Outros Países
Biblioteca Digital Mundial - World Digital Library
Lista de Bibliotecas, Bibliotecas Virtuais e Serviços de Informação
Lista compilada pelo Centro de Estudos Judiciários (Conselho da Justiça Federal) - Brasil
Biblioteca Digital Argentina
Biblioteca Pública Digital (educ.ar – Argentina)
Biblioteca Digital Andina
Digital Book Index: World's Virtual Library
nem todos os documentos são gratuitos, mas 79.000 já me contenta!...
Free Books To Read Audio Library
Rede de Bibliotecas Virtuais de Ciências Sociais da América Latina e do Caribe da Rede de Centros Membros do Conselho Latino-americano de Ciências Sociais – CLACSO
Notas:
Post do "blogs em bibliotecas" sobre bibliotecas digitais
Ando há tantos anos neste meio e, para além de não conseguir seguir as regras que ele impõe (e que eu aconselho – tipo, faz o que eu te digo e não o que eu faço), também ainda me faz “espécie” a diferença entre Biblioteca Digital e Virtual. No entanto escolhi a expressão “digital”, para não fugir muito ao descrito pela Ângela Pereira neste artigo.
Esta conversa toda para apresentar esta lista de ligações que permitem aceder e consultar de forma integral e gratuita, que é como o “Quarto” gosta, todos os documentos que cada uma decidiu apresentar.
Enjoy!
Portugal
Obrigada pela dica, Rosália queriducha!
Brasil
Outros Países
Lista compilada pelo Centro de Estudos Judiciários (Conselho da Justiça Federal) - Brasil
nem todos os documentos são gratuitos, mas 79.000 já me contenta!...
Notas:
Post do "blogs em bibliotecas" sobre bibliotecas digitais
terça-feira, 28 de março de 2006
Comemorações do Dia Internacional do Livro Infantil
Informação contida num email que recebi:
"No âmbito das comemorações do Dia Internacional do Livro Infantil irá decorrer na Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro - Telheiras, nos próximos dias 30 e 31 de Março, um Ciclo de Conferências sobre o tema "Ler... Livros, Pautas de Música, Receitas e Etc", dirigido essencialmente a Profissionais de Bibliotecas, Arquivos, ligados ao espaço infantil e aos Serviços Educativos; Professores, Educadores e Pais, e a todos aqueles que se interessem por esta matéria. (...)"
Inscrições até dia 29 de Março. Mais informações e programa nesta página das BLX
"No âmbito das comemorações do Dia Internacional do Livro Infantil irá decorrer na Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro - Telheiras, nos próximos dias 30 e 31 de Março, um Ciclo de Conferências sobre o tema "Ler... Livros, Pautas de Música, Receitas e Etc", dirigido essencialmente a Profissionais de Bibliotecas, Arquivos, ligados ao espaço infantil e aos Serviços Educativos; Professores, Educadores e Pais, e a todos aqueles que se interessem por esta matéria. (...)"
Inscrições até dia 29 de Março. Mais informações e programa nesta página das BLX
O que fazer em casos de maus-tratos a animais
Para futura referência, aqui fica a informação que retirei deste site -http://gaia.org.pt/pipermail/gaia-geral/2005-May/004360.html.
Informação da ANIMAL
"Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (...), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente *sempre* uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal, à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos."
Informação retirada de http://gaia.org.pt/pipermail/gaia-geral/2005-May/004360.html
Informação da ANIMAL
"Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (...), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente *sempre* uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal, à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos."
Informação retirada de http://gaia.org.pt/pipermail/gaia-geral/2005-May/004360.html
quarta-feira, 22 de março de 2006
Simuladores
Para ir acrescentando sempre que apareçam mais utilidades.
Simulador EDP
Ajuda a conhecer os valores de consumo energético habitual da sua habitação, bem como saber se a potência utilizada é a adequada. Visualmente interessante.
Simulador de preços da ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
Útil para quem precisa andar de táxi
Simulador do Instituto Nacional de Habitação relativo ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)
Calcula o valor a pagar pela renda pelos candidatos ao IAJ. Todas as informações sobre esta matéria na página principal do INH
Simuladores de cálculo de IRS
Simulação da data de aposentação
Simulador da Caixa Geral de Aposentações, com base no novo regime do Estatuto da Aposentação
Simulador de cálculo de IMI
Simuladores da Segurança Social
- Pensões
- Cálculo do Valor de Rendimento para efeitos de Protecção Jurídica
- Prestações dos Riscos Profissionais
- Abono de Família para Crianças e Jovens
Simulador online de benchmarking
Disponibilizado pelo IAPMEI
Simulador de Ambientes
Se for como eu e só conseguir conjugar preto com preto, este simulador é um instrumento útil que permite experimentar várias cores numa casa virtual
Simulador Furnish
Simulador de decoração da BoConcept, onde se pode escolher os produtos da empresa para criardiferentes ambientes para a casa
Desempenho ambiental
É mais um teste, disponibilizado pela DECO, que permite ver se somos pró-ecológicos ou não.
Ajuda a conhecer os valores de consumo energético habitual da sua habitação, bem como saber se a potência utilizada é a adequada. Visualmente interessante.
Útil para quem precisa andar de táxi
Calcula o valor a pagar pela renda pelos candidatos ao IAJ. Todas as informações sobre esta matéria na página principal do INH
Simulador da Caixa Geral de Aposentações, com base no novo regime do Estatuto da Aposentação
- Pensões
- Cálculo do Valor de Rendimento para efeitos de Protecção Jurídica
- Prestações dos Riscos Profissionais
- Abono de Família para Crianças e Jovens
Disponibilizado pelo IAPMEI
Se for como eu e só conseguir conjugar preto com preto, este simulador é um instrumento útil que permite experimentar várias cores numa casa virtual
Simulador de decoração da BoConcept, onde se pode escolher os produtos da empresa para criardiferentes ambientes para a casa
É mais um teste, disponibilizado pela DECO, que permite ver se somos pró-ecológicos ou não.
Oi Londres! Guia para brasileiros em Londres
Muito bom este site! Bem explorado e tira-se daqui imensa informação útil, tal como preparação de CV, onde ficar, informação sobre tipos de trabalho que se pode fazer, relatos da experiência de pessoas que já lá estão a trabalhar ou estudar, legislação, contactos úteis, transportes etc. etc. etc. . Com alguns links específicos que ligam o Brasil a este ponto do RU e também ligações que, na sua grande maioria, se aplicam a qualquer pessoa que pretenda passar uns tempinhos prolongados em Londres. Gostei muito deste site.
segunda-feira, 6 de março de 2006
Espaço Pirata - Momento Mágico
Parece que foi ontem...
Espaço que pretende "(...)recuperar a publicidade e as músicas que se ouviam nos anos 70, 80 e na primeira metade da década de 90. Recordar os spots televisivos e radiofónicos, assim como as músicas que nos encantaram na infância. As séries de animação, os programas para os mais pequenos, um mundo de recordações que até agora só estava na nossa memória."
Bom projecto. Continuem!
Ah, e um agradecimento especial à menina que gosta de ratos, por me ter enviado este link ;)
Espaço que pretende "(...)recuperar a publicidade e as músicas que se ouviam nos anos 70, 80 e na primeira metade da década de 90. Recordar os spots televisivos e radiofónicos, assim como as músicas que nos encantaram na infância. As séries de animação, os programas para os mais pequenos, um mundo de recordações que até agora só estava na nossa memória."
Bom projecto. Continuem!
Ah, e um agradecimento especial à menina que gosta de ratos, por me ter enviado este link ;)
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2006
Campanha para ajudar animais e crianças desprotegidas
"A Equipa do SOSAnimal vai estar no Feira Nova de Sintra (18 de Fevereiro 2006) e no Feira Nova de Telheiras (25 de Fevereiro 2006) (em dias diferentes) com uma campanha de adopção de animais e de recolha de donativos para animais e para as crianças da Ajuda de Berço"

O que precisam para os animais:
Medicamentos diversos para animais;
Desparasitantes em pasta, comprimidos, sprays, etc;
Cobertores, mantas, toalhas, etc;
Cestos, alcofas, comedouros, coleiras e trelas; Utensilios e produtos de limpeza, tais como:
Vassouras, esfregonas, baldes e pás;
Sacos do Lixo,
Lixivias, detergentes, trigene e outros;
Rolos de papel de cozinha, Toalhetes humidos para bebé, pó de talco;
Alcool, betadine e outros desinfectantes;
Sacas de ração para Cão e Gato, adultos e bébés;
O que precisam para as crianças:
Pacotes de Leite (embalagens individuais);
Chocolate em pó;
Papas;
Bledines;
Azeite, Óleo e Arroz;
Leite em pó n.º1 e n.º2
Colónia para bebés;
Cremes Hidratantes;
Toalhitas;
Fraldas descartáveis a partir dos 9 Kg e Fraldas de 1 ano;
Shampoo para bebé
Lixívia, Amaciadores e Detergentes para a roupa;
Detergentes para a Louça;
Tetinas;
Guardanapos;
Brinquedos para bebé;
Mais informação aqui
O que precisam para os animais:
Medicamentos diversos para animais;
Desparasitantes em pasta, comprimidos, sprays, etc;
Cobertores, mantas, toalhas, etc;
Cestos, alcofas, comedouros, coleiras e trelas; Utensilios e produtos de limpeza, tais como:
Vassouras, esfregonas, baldes e pás;
Sacos do Lixo,
Lixivias, detergentes, trigene e outros;
Rolos de papel de cozinha, Toalhetes humidos para bebé, pó de talco;
Alcool, betadine e outros desinfectantes;
Sacas de ração para Cão e Gato, adultos e bébés;
O que precisam para as crianças:
Pacotes de Leite (embalagens individuais);
Chocolate em pó;
Papas;
Bledines;
Azeite, Óleo e Arroz;
Leite em pó n.º1 e n.º2
Colónia para bebés;
Cremes Hidratantes;
Toalhitas;
Fraldas descartáveis a partir dos 9 Kg e Fraldas de 1 ano;
Shampoo para bebé
Lixívia, Amaciadores e Detergentes para a roupa;
Detergentes para a Louça;
Tetinas;
Guardanapos;
Brinquedos para bebé;
Mais informação aqui
ACÚSTICA DE EDIFÍCIOS: índices de isolamento a sons de percussão utilizados no espaço europeu
Encontrei este artigo de um investigador português na Revista de Acustica, Vol 35, Nº 3-4 de 2004, que está em acesso livre e se encontra incluída na ReviCien - La Red de Revistas Científicas Españolas que é uma plataforma cujo objectivo é fazer a difusão online das publicações científicas profissionais editadas em Espanha. Algumas dessas revistas são de acesso livre, por isso contemplo esta plataforma aqui no "Quarto".
Espero que a minha próxima casa já tenha sido construída seguindo as normas e processos referidos neste artigo. Também achei piada a estas Recomendações de Boas Práticas Acústicas Comunitárias, publicado na mesma revista. Acho que vou introduzir esta informação nalgumas caixas de correio...
Espero que a minha próxima casa já tenha sido construída seguindo as normas e processos referidos neste artigo. Também achei piada a estas Recomendações de Boas Práticas Acústicas Comunitárias, publicado na mesma revista. Acho que vou introduzir esta informação nalgumas caixas de correio...
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006
Rituais familiares
A importância dos rituais familiares na construção da família, um interessante artigo publicado no 11.º número da revista da SCML "Cidade Solidária".
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