Informação contida num email que recebi:
"No âmbito das comemorações do Dia Internacional do Livro Infantil irá decorrer na Biblioteca Municipal Orlando Ribeiro - Telheiras, nos próximos dias 30 e 31 de Março, um Ciclo de Conferências sobre o tema "Ler... Livros, Pautas de Música, Receitas e Etc", dirigido essencialmente a Profissionais de Bibliotecas, Arquivos, ligados ao espaço infantil e aos Serviços Educativos; Professores, Educadores e Pais, e a todos aqueles que se interessem por esta matéria. (...)"
Inscrições até dia 29 de Março. Mais informações e programa nesta página das BLX
Para arrumar a tralha que acho interessante mas não sei onde meter. Pode ser que, mais tarde ou mais cedo, venha a dar jeito...
terça-feira, 28 de março de 2006
O que fazer em casos de maus-tratos a animais
Para futura referência, aqui fica a informação que retirei deste site -http://gaia.org.pt/pipermail/gaia-geral/2005-May/004360.html.
Informação da ANIMAL
"Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (...), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente *sempre* uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal, à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos."
Informação retirada de http://gaia.org.pt/pipermail/gaia-geral/2005-May/004360.html
Informação da ANIMAL
"Saiba o que fazer em casos de maus-tratos, negligência e abandono de animais
Conheça aqui as recomendações da ANIMAL sobre como proceder para ajudar animais em risco ou que sejam vítimas de qualquer tipo de violência
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia (...), muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os € 500 e os € 3740, ou de € 44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os € 3740, ou de 44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Apresente *sempre* uma queixa da situação que denuncia à Polícia Municipal, à PSP ou à GNR. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções, levantar o auto referente a esses casos e enviá-lo para o Ministério Público, que determinará se o acto em causa será um ilícito de natureza contra-ordenacional ou criminal. Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Nestes casos, é sempre importante denunciar o caso também ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, que, sendo a autoridade veterinária local, é responsável pela fiscalização e aplicação da legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma queixa, embora seja sempre aconselhável apresentar queixas às autoridades policiais e veterinárias locais.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 222 038 640) sempre que precisar de alguma informação sobre como proceder nestes casos."
Informação retirada de http://gaia.org.pt/pipermail/gaia-geral/2005-May/004360.html
quarta-feira, 22 de março de 2006
Simuladores
Para ir acrescentando sempre que apareçam mais utilidades.
Simulador EDP
Ajuda a conhecer os valores de consumo energético habitual da sua habitação, bem como saber se a potência utilizada é a adequada. Visualmente interessante.
Simulador de preços da ANTRAL - Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros
Útil para quem precisa andar de táxi
Simulador do Instituto Nacional de Habitação relativo ao Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ)
Calcula o valor a pagar pela renda pelos candidatos ao IAJ. Todas as informações sobre esta matéria na página principal do INH
Simuladores de cálculo de IRS
Simulação da data de aposentação
Simulador da Caixa Geral de Aposentações, com base no novo regime do Estatuto da Aposentação
Simulador de cálculo de IMI
Simuladores da Segurança Social
- Pensões
- Cálculo do Valor de Rendimento para efeitos de Protecção Jurídica
- Prestações dos Riscos Profissionais
- Abono de Família para Crianças e Jovens
Simulador online de benchmarking
Disponibilizado pelo IAPMEI
Simulador de Ambientes
Se for como eu e só conseguir conjugar preto com preto, este simulador é um instrumento útil que permite experimentar várias cores numa casa virtual
Simulador Furnish
Simulador de decoração da BoConcept, onde se pode escolher os produtos da empresa para criardiferentes ambientes para a casa
Desempenho ambiental
É mais um teste, disponibilizado pela DECO, que permite ver se somos pró-ecológicos ou não.
Ajuda a conhecer os valores de consumo energético habitual da sua habitação, bem como saber se a potência utilizada é a adequada. Visualmente interessante.
Útil para quem precisa andar de táxi
Calcula o valor a pagar pela renda pelos candidatos ao IAJ. Todas as informações sobre esta matéria na página principal do INH
Simulador da Caixa Geral de Aposentações, com base no novo regime do Estatuto da Aposentação
- Pensões
- Cálculo do Valor de Rendimento para efeitos de Protecção Jurídica
- Prestações dos Riscos Profissionais
- Abono de Família para Crianças e Jovens
Disponibilizado pelo IAPMEI
Se for como eu e só conseguir conjugar preto com preto, este simulador é um instrumento útil que permite experimentar várias cores numa casa virtual
Simulador de decoração da BoConcept, onde se pode escolher os produtos da empresa para criardiferentes ambientes para a casa
É mais um teste, disponibilizado pela DECO, que permite ver se somos pró-ecológicos ou não.
Oi Londres! Guia para brasileiros em Londres
Muito bom este site! Bem explorado e tira-se daqui imensa informação útil, tal como preparação de CV, onde ficar, informação sobre tipos de trabalho que se pode fazer, relatos da experiência de pessoas que já lá estão a trabalhar ou estudar, legislação, contactos úteis, transportes etc. etc. etc. . Com alguns links específicos que ligam o Brasil a este ponto do RU e também ligações que, na sua grande maioria, se aplicam a qualquer pessoa que pretenda passar uns tempinhos prolongados em Londres. Gostei muito deste site.
segunda-feira, 6 de março de 2006
Espaço Pirata - Momento Mágico
Parece que foi ontem...
Espaço que pretende "(...)recuperar a publicidade e as músicas que se ouviam nos anos 70, 80 e na primeira metade da década de 90. Recordar os spots televisivos e radiofónicos, assim como as músicas que nos encantaram na infância. As séries de animação, os programas para os mais pequenos, um mundo de recordações que até agora só estava na nossa memória."
Bom projecto. Continuem!
Ah, e um agradecimento especial à menina que gosta de ratos, por me ter enviado este link ;)
Espaço que pretende "(...)recuperar a publicidade e as músicas que se ouviam nos anos 70, 80 e na primeira metade da década de 90. Recordar os spots televisivos e radiofónicos, assim como as músicas que nos encantaram na infância. As séries de animação, os programas para os mais pequenos, um mundo de recordações que até agora só estava na nossa memória."
Bom projecto. Continuem!
Ah, e um agradecimento especial à menina que gosta de ratos, por me ter enviado este link ;)
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