quarta-feira, 31 de dezembro de 2003

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terça-feira, 30 de dezembro de 2003

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TRADUÇÕES - Inglês e Alemão

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2003

sexta-feira, 12 de dezembro de 2003

Pessoas com deficiência / Cidadãos com necessidades especiais

[última actualização 15.03.2012]

--- LEGISLAÇÃO ---
(diplomas mais procurados)

  • Colectânea de legislação sobre deficiência e reabilitação - Portal ua.pt

    Nesta página vai encontrar toda a legislação pertinente. Os links que disponibilizo em baixo são apenas acessórios e, relativamente à legislação, são duplicados uma vez que este portal já os refere.

    *******

  • Atestado médico de incapacidade multiuso - (Dec. Lei 174/97, de 19 de Julho) - Alteração e republicação na íntegra do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro. Estabelece que os atestados médicos de incapacidade passam a ter uma função multiuso e define as excepções a este princípio.



    [Alterações sofridas: 1. Alterados os art.s 3º e 4º do Dec
    Lei 202/96, de 23-Out, na redacção do presente diploma, pelo DEC
    LEI.291/2009.12.10.2009.MS, DR.IS [197] de 12.10.2009]



  • Decreto-Lei n.º 352/2007 - (Nova) Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil
    Revoga a Tabela Nacional de Incapacidades publicada no Dec.Lei 341/93


    HABITAÇÃO

  • Decreto-Lei n.º 230/80 DR 162/80 SÉRIE I de 1980-07-16
    Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
    Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes civis e das forças armadas

    - Ver também - Decreto-Lei n.º 43/76

    Ver mais legislação em Legislação - Habitação (Portal ua.pt)


    AUTOMÓVEL - isenção imposto, aquisição e outros

  • Dec. Lei 259/93 + Declaração de rectificação 230/93
    Altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes)

  • Dec. Lei 103-A/90 - REVOGADO pela Lei 22-A/2007

  • Lei 22-A/2007
    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem



    [Alterações sofridas: 1. Alterados os art.s
    108º e 109º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei
    15/2001, de 05-Jun, na redacção do presente diploma, pela
    LEI.64-B/2011.30.12.2011.AR, DR.IS [250-Supl] de 30.12.2011
    2. Alterados os
    art.s 2º, 7º (o último na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei 64-A/2008,
    de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 8º (na redacção
    da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, e Lei 64-A/2008, de 31-Dez), 9º, 10º (o último na
    redacção da Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010,
    de 31-Dez), 31º e 53º (o último na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei
    64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez) e
    revoga a al. d) do nº 2 do art. 2º do Código do Imposto sobre Veículos e altera
    os art.s 7º (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez), 9º (na redacção da Lei
    64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 10º
    (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, e Lei
    3-B/2010, de 28-Abr), 11º (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei
    64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 12º
    (na redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez), 13º (na redacção da Lei 64-A/2008, de
    31-Dez, Lei 3-B/2010, de 28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez), 14º e 15º (ambos
    redacção da Lei 67-A/2007, de 31-Dez, Lei 64-A/2008, de 31-Dez, Lei 3-B/2010, de
    28-Abr, e Lei 55-A/2010, de 31-Dez) do Código do Imposto Único de Circulação,
    pela LEI.64-B/2011.30.12.2011.AR, DR.IS [250-Supl] de 30.12.2011
    3. Alterados
    os arts. 7.º (na redacção das Leis 67-A/2007, de 31-Dez, 64-A/2008, de 31-Dez e
    3-B/2010, de 28-Abr), 10.º (na redacção das Leis 64-A/2008, de 31-Dez e
    3-B/2010, de 28-Abr), 11.º ( na redacção da Lei 64-A/2008, de 31-Dez), 39.º ( na
    redacção da Lei 3-B/2010, de 28-Abr ), 52.º ( na redacção da Lei 67-A/2007, de
    31-Dez) e 53.º (na redacção das Leis 67-A/2007, de 31-Dez, 64-A/2008, de 31-Dez
    e 3-B/2010, de 28-Abr), todos do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pelo
    anexo I da presente Lei e alterados os arts. 5.º ( na redacção das Leis
    67-A/2007, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr), 9.º( na redacção das Leis
    64-A/2008, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr), 10.º e 11º ( ambos na redacção das
    Leis 67-A/2007, de 31-Dez e 64-A/2008, de 31-Dez ), 13.º ( na redacção das Leis
    64-A/2008, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr), 14.º e 15.º ( ambos na redacção das
    Leis 67-A/2007, de 31-Dez , 64-A/2008, de 31-Dez e 3-B/2010, de 28-Abr ), 17.º e
    18.º, todos do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo anexo II da
    mesma Lei, pela LEI.55-A/2010.31.12.2010.AR, DR.IS [253-Supl] de
    31.12.2010
    4. Alterado, a partir de 01.01.2011, o art. 13º do Código do IVA,
    aprovado pelo Dec Lei 394-B/84, de 26-Dez, na redacção do presente diploma, pelo
    DEC LEI.134/2010.27.12.2010.MFAP, DR.IS [249] de 27.12.2010
    5. Alterado o
    art. 15º do Código do IVA, aprovado pelo Dec Lei 394-B/84, de 26-Dez, na
    redacção do presente diploma, renumerado e republicado pelo Dec Lei 102/2008, de
    20-Jun, pela LEI.22/2010.23.08.2010.AR, DR.IS [163] de 23.08.2010
    6.
    Alterada, a partir de 21.07.1010, a al. h) do art. 109º do RGIT, aprovado pela
    Lei 15/2001, de 05-Jun, na redacção do presente diploma, pelo DEC
    LEI.73/2010.21.06.2010.MFAP, DR.IS [118] de 21.06.2010
    7. Alterado o art.
    10.º da presente lei, bem como os arts. 7.º (na redacção da Lei 67-A/2007 de
    31-Dez), 10.º, 17.º (ambos na redacção da Lei 64-A/2008 de 31-Dez), 30.º, 39.º,
    53.º (este último na redacção da Lei 64-A/2008 de 31-Dez), 54.º e revogado o nº
    2 do art. 39.º do Código do Imposto sobre Veículos, alterados ainda os arts.
    2.º, 5.º, 9.º (na redacção da Lei 64-A/2008 de 31-Dez), 10.º, 11.º (na redacção
    das Leis 67-A/2007 de 31-Dez e 64-A/2008 de 31-Dez), 13.º (na redacção da Lei
    64-A/2008 de 31-Dez), 14.º e 15.º (na redacção das Leis 67-A/2007 de 31-Dez e
    64-A/2008 de 31-Dez), do Código do Imposto Único de Circulação, ambos os códigos
    aprovados respectivamente pelos anexos I e II da mesma lei, pela
    LEI.3-B/2010.28.04.2010.AR, DR.IS [82-Supl] de 28.04.2010
    8. Alterado o
    art.109.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º
    15/2001 de 05-Jun, na redacção do presente diploma, pela
    LEI.64-A/2008.31.12.2008.AR, DR.IS [252-Supl] de 31.12.2008
    9. Alterado o
    art. 15.º do Código do IVA, aprovado pelo Dec Lei 394-B/84 de 26-Dez, na
    redacção do presente diploma, revisto e republicado pelos Dec Lei 195/89 de
    12-Jun e 166/94 de 09-Jun, pela LEI.64-A/2008.31.12.2008.AR, DR.IS [252-Supl] de
    31.12.2008
    10. Alterado o art. 10.º da presente lei, alterados ainda os arts.
    7.º, 8.º (na redacção da Lei 67-A/2007 de 31-Dez), 10.º, 11.º, 12.º, 15.º, 17.º,
    18.º, 19.º, 22.º, 29.º e 53.º (o último na redacção da Lei 67-A/2007 de 31-Dez),
    revogados os nºs 7 do art. 7.º e 5 do art. 11.º do Código do Imposto sobre
    Veículos e os arts. 9.º, 10.º, 11.º (os 2 últimos na redacção da Lei 67-A/2007
    de 31-Dez), 13.º, 14.º e 15.º (os 2 últimos na redacção da Lei 67-A/2007 de
    31-Dez), do Código do Imposto Único de Circulação, aprovados respectivamente
    pelos anexos I e II da mesma lei, pela LEI.64-A/2008.31.12.2008.AR, DR.IS
    [252-Supl] de 31.12.2008
    11. Alterados os arts. 34º, 35º, 36º (na redacção da
    Lei 67-A/2007, de 31-Dez) e 57º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado
    pelo presente diploma, pela LEI.44/2008.27.08.2008.AR, DR.IS [165] de
    27.08.2008
    12. Alterados os art.s 13º e 15º do Dec Lei 394-B/94, de 26-Dez,
    na redacção do presente diploma, pelo DEC LEI.102/2008.20.06.2008.MFAP, DR.IS
    [118] de 20.06.2008
    13. Alterados os artigos 7.º, 8.º, 23.º, 34.º, 35.º,
    36.º, 51.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela
    presente Lei, bem como os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º e 15.º
    do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pelo mesmo diploma, pela
    LEI.67-A/2007.31.12.2007.AR, DR.IS [251-Supl] de 31.12.2007
    14. Alterado o
    art. 109º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei 15/2001
    de 05-Jun, na redacção da presente lei, pelo DEC LEI.307-A/2007.31.08.2007.MFAP,
    DR.IS [168-3ºSupl] de 31.08.2007]



    (fonte: DIGESTO)





  • No Código do Imposto sobre Veículos (ISV) ver artigos 54º a 57º - Subsecção II - Pessoas com deficiência e no Código do Imposto Único de Circulação(IUC) ver artigo 5º - Isenções

  • Dec.-Lei 307/2003 -
    Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, regulando o seu uso e atribuição




    [Alterações sofridas: 1. Alterados, a partir de 01.02.2011,
    os arts. 3º, 5º, 6º e 7º pelo DEC LEI.17/2011.27.01.2011.MOPTC, DR.IS [19] de
    27.01.2011]



    Decreto-Lei n.º 17/2011. D.R. n.º 19, Série I de 2011-01-27
    Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
    Simplifica, no âmbito do Programa SIMPLEX, o modo de acesso e emissão do cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicionada, alterando pela primeira vez o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro



    Nota: O cartão de estacionamento é válido pelo período de 10 anos, salvo se o atestado médico multiuso determinar a reavaliação da incapacidade, caso em que o período de validade corresponde à data estabelecida para a reavaliação.





  • Estacionamento - Resposta a dúvidas (Portal Jovem – Acessibilidade)

  • Decreto-Lei n.º 43/76
    DR 16/76 SÉRIE I de 1976-01-20
    Ministério da Defesa Nacional
    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade

    - Direitos e regalias dos DFA - ver artigos 14º e 15º deste diploma



  • Alterações a este Dec.-Lei:
    1. Altera o art. 14º pela
    LEI.26/2009.18.06.2009.AR, DR.IS [116] de 18.06.2009, nos termos estalecidos no
    nº 2º daquele diploma
    2. Declarada a inconstitucionalidade, com força
    obrigatória geral a norma constante do nº 1 do art. 1º, pelo
    AC.423/2001.2001.10.09.TCS, DR.IS-A [258] de 07/Out/2001
    3. Alterado o art.
    1º pela LEI.46/99.1999.06.16.AR, DR.IS-A [138]
    4. Revogado o n.º 2 do artigo
    15.º, pelo DEC LEI.259/93.22.07.1993.MF, DR.IS-A [170] de 22.07.1993
    5.
    Alterado o art. 13º do Dec Lei 43/76, de 20-Jan, DG.IS [16], na redacção do do
    Dec Lei 93/83, de 17-Fev, e Dec Lei 203/87, de 16-Maio, pelo DEC
    LEI.183/91.17.05.1991.MF, DR.IS-A [113] de 17.05.1991
    6. Alterado o artigo
    6.º, pelo DEC LEI.224/90.10.07.1990.MDN, DR.IS [157] de 10.07.1990
    7.
    Alterado o n.º 1 e revogado o n.º 3 do artigo 13.º, alterado pelo Decreto-Lei
    n.º 93/83, de 17 de Fevereiro, pelo DEC LEI.203/87.16.05.1987.MF, DR.IS [112] de
    16.05.1987
    8. Alterado o n.º 3 do artigo 13.º, pelo DEC
    LEI.93/83.17.02.1983.MDN, DR.IS [39] de 17.02.1983
    9. Rectificado pela
    DECL.DD9001.26.06.1976.PCM, DR.IS [148]2ºSupl de 26.06.1976
    10. Rectificado
    pela RECT.DD177.16.03.1976.PCM, DG.IS [64] de 16.03.1976
    11. Rectificado pela
    DECL.DD8513.13.02.1976.PCM, DG.IS [37] de 13.02.1976



  • (fonte: DIGESTO)

    Pode procurar os diplomas referidos no Diário da República Electrónico

    Ver mais legislação em Legislação - Transportes e Legislação - Fiscalidade(Portal ua.pt)

    EMPREGO e FORMAÇÃO PROFISSIONAL

  • Quotas de emprego para pessoas com deficiência - Dec. Lei 29/2001
    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local

  • Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência (Lei n.º 31/98)

  • Regime Jurídico do Emprego Protegido (Dec.-Lei n.º 40/83) [DIPLOMA NÃO VIGENTE]

  • Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei nº 9/89) [DIPLOMA NÃO VIGENTE]

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º135/2002

  • Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência (Lei n.º 38/2004)

  • Trabalhador com deficiência ou doença crónica – Artigos 85.º a 88.º do Código de Trabalho (Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro de 2009). Esta ligação já tem as actualizações até à Lei 53/2011.


    Ver mais legislação em Legislação - Emprego (Portal ua.pt)

    Artigo:

  • Emprego para portadores de deficiência [Artigo Expresso Emprego]:
    ”Se é deficiente aprenda a contornar alguns dos obstáculos que podem surgir na conquista de um emprego.(...)”

  • Ligações do Instituto de Emprego e Formação Profissional


    OUTROS ASSUNTOS

  • IVA com taxa reduzida (Despacho Conjunto 26026/2006)
    (Lista dos utensílios e aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiências ou incapacidades)

  • Decreto-Lei n.º 74/2007. D.R. n.º 61, Série I de 2007-03-27 [Cães-Guia]
    Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
    Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de Abril

  • Eliminação de barreiras arquitectónicas (Dec.-Lei nº 123/97) - Revogado pelo Decreto-Lei n.o 163/2006 (D.R. n.º 152, Série I de 2006-08-08) que "Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais(...)"

    ---***---

    Para procurar mais legislação nestas áreas use o Motor de pesquisa de legislação do Instituto Nacional para a Reabilitação

    Nota: Todos os cidadãos têm a possibilidade de aceder gratuitamente à legislação apresentada no Diário da República electrónico, através de http://dre.pt/


    ---***---

  • Equal Treatment of People with Disabilities in the EC: What does “Equal” mean? Zoe Apostolopoulou – 2004

    ---***---

    ---PORTAIS---

  • Instituto Nacional para a Reabilitação

  • Portal do Cidadão com Deficiência

  • Reabilitação – rede de recursos (portal ua)

  • LERPARAVER - O Portal da Visão Diferente

  • D-Eficiente


  • Programa ACESSO da UMIC






  • Portal Rede Solidária - Acesso à internet para ONGs de e para pessoas com deficiência, idosas e em risco de exclusão

  • acessibilidade.net - Farol - Cidadãos com necessidades especiais na Sociedade da Informação

  • Provedor de Justiça Europeu - Integração de pessoas com deficiência pela Comissão Europeia


  • Links de interesse (Sobama - Brasil)
    "A Sobama está disponibilizando para a comunidade um volume considerável de informações, visando proporcionar melhores condições de acesso a informações científicas ou técnicas relativas a temas de importância no trabalho com pessoas com necessidades especiais."


    ---PROJECTOS INTERESSANTES---
    (Conto com a vossa colaboração no sentido de me enviarem informação sobre mais projectos que surjam, para que os possa publicar neste espaço)


  • Projecto EDIFALA - Sistema de apoio vocal a pessoas com deficiência motora e de fala

  • "Casa Modelo" adaptada a pessoas portadoras de [i.é com] necessidades especiais


  • Nota: Todas as ligações a este projecto estão desactualizadas, no entanto, mantenho esta ligação pois alguma da informação ainda é pertinente para mim.


    --- Deficiências auditivas e Língua Gestual Portuguesa ---

  • EUD:- European Union of the Deaf

  • Mãos que falam – info LGP

  • Deficiências auditivas – mitos e realidades

  • Alfabeto LGP

  • A Língua Gestual Portuguesa - Blog

  • Língua gestual e legendagem de vídeos (programa ACESSO)

  • Kit Necessidades Especiais - Software Educativo

    Lista com software educativo muito interessante, com possibilidade de ser descarregado através deste site

  • Código de Ética e Linhas de Conduta do Intérprete de Língua Gestual


    --- Generalidades sobre Paralisia Cerebral ---

  • Does my child have cerebral palsy? (Gemini ( 2003-2004) - research News from NTNU and SINTEF)


    --- Sexualidade e deficiência ---

  • Sexualidade das Pessoas Portadoras de Deficiência Mental
    Disponível no Portal PSiqWeb e com várias ligações a outros artigos sobre esta temática.

  • SEXUALIDADE NA DIVERSIDADE - Atitudes de Pais e Técnicos face à Afectividade e Sexualidade da Jovem com Deficiência Mental - Maria de Lurdes Pereira Ramos - SNRIPD 2005 - SNR n.º 22
    Pode aceder a este livro e a muitos outros através desta lista de livros SNR



    --- Mais Publicações e artigos ---

    ...a pôr em breve...


    --- ASSOCIAÇÕES EM PORTUGAL ---

  • Guia de Instituições e Programas para Pessoas com Deficiência
    Informação sobre entidades intervenientes na área da deficiência e reabilitação

  • APD - Associação Portuguesa de Deficientes

  • Associação de Pais e Amigos de Deficientes Profundos

  • Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (APPACDM) (Aveiro)
    Página que apresenta as delegações desta associação em todo o país e respectivas valências. De destacar a legislação apresentada, com interesse para cidadãos com necessidades especiais, nas áreas da saúde, direito penal, educação, emprego, habitação, acessibilidade, direito civil, deficientes das forças armadas, política de reabilitação, segurança social, transportes, fiscalidade, ajudas técnicas e diversos, e ainda legislação relacionada com pessoas colectivas de utilidade pública.
    Penso que houve uma recolha até 1999. Pode complementar a consulta no motor de pesquisa de legislação do Instituto Nacional para a Reabilitação.

  • FENACERCI - Federação Nacional de Cooperativas de Solidariedade Social


    Ver mais associações na lista de organismos e associações de Utilidade Pública e Solidariedade Social


    --- UTILIDADES ---

  • Linhas telefónicas de apoio

    - Linha Directa, Cidadão com Deficiência - 21 795 95 45
    Linha nacional de apoio à deficiência

  • Serviço de transporte especial da CARRIS - 21 361 31 41
  • quarta-feira, 10 de dezembro de 2003

    Acrescentei uma nova categoria aos meus links - Documentos de acesso gratuito.
    Os links apresentados sao uma serie de listas e bases de dados que permitem fazer uma pesquisa a publicacoes periodicas, artigos, etc. de variadissimas areas e que estao disponiveis, na sua maioria, em formato integral gratuito. Alguns dos links oferecem acesso temporario, por exemplo, o site do IoP (Institute of Physics), que em todas as sua revistas oferece o acesso integral durante 30 dias apos publicacao, ou as Revistas da Semana da Emerald, que ,como o nome indica, durante uma semana, oferece o acesso integral a todos os numeros de duas revistas diferentes e previamente anunciadas.